Mostrando postagens com marcador Observatório da Imprensa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Observatório da Imprensa. Mostrar todas as postagens

domingo, 24 de março de 2013

Cartas







Prezados senhores,

[...] Sabendo-se que a meteorologia estuda os meteoros (manifestações atmosféricas como vento, chuva, neve, arco-íris, granizo etc.), como meteorito pode ser o diminutivo (ou fragmento) dos mesmos? Sendo os meteoros fenômenos observados na atmosfera, como poderia haver tal espécime, fugaz por natureza, permanentemente exposto no Museu Nacional?

Nada disso. O mesmo corpo celeste recebe vários nomes, cada qual marcando uma fase de sua existência [...]: “Meteoróides enquanto estão no espaço, meteoros quando entram na atmosfera terrestre, e meteoritos quando atingem a superfície da Terra” (ASIMOV, Coleção Fronteiras do Universo, p. 20). Possivelmente chegam do espaço interplanetário de Marte e Júpiter, mais precisamente do Cinturão de Asteróides (asteróides são meteoróides com mais de 1,5 km). Também podem ser “remanescentes de cometas” (Cosmos, pág. 78).

Com base nisso, podemos concluir que, diferentemente do que os senhores ensinaram, 1- os meteoritos não só atingem a superfície do planeta como só podem ser assim denominados nesse estágio, 2- meteoritos não são “pequenos meteoros” e 3- o Bendegó, que vocês chamam de meteoro, na verdade é um meteorito, apesar de seu grande porte. Só foi um meteoro enquanto (em data desconhecida, anterior a 1784, ano em que uma criança o encontrou) permaneceu inflamado, transformado pelo atrito num corpo incandescente, riscando o céu com efêmero rastro de luz e poeira. Os pequenos meteoros são as estrelas cadentes, que os meios de desinformação dão como sinônimos de meteoritos, o equivalente a dizer que lagarta é sinônimo de borboleta. Segundo a Larousse, caem na Terra cerca de 10 mil toneladas desses bólidos extraterrestres (meteoritos, não meteoros) todos os anos, "cavando no solo crateras apreciáveis (Meteor Crater)".

[...]
Manoel Almeida - Patos de Minas MG

(23 de agosto de 2003 13:52)




quarta-feira, 12 de maio de 2010

Direito de resposta e dano moral

Devido a denúncia contra empresa clandestina e concorrência desleal que fiz no jornal Folha Patense, veículo da comarca de Patos de Minas (MG), fui vítima de comportamento antiético e criminoso da redação e de sua errônea ou tendenciosa interpretação da Lei de Imprensa: após minha denúncia, o jornal publicou difamação contra mim, assinada, óbvio, pelo concorrente.

Veja a que nível um jornal pode descer: escancarar nada menos que uma página para um desconhecido (e suspeito) escrever o que bem entender contra seus denunciantes. Agora, os editores querem furtar-se da responsabilidade civil e criminal com dois truques: maquiaram a difamação com o pseudônimo de "Direito de Resposta" e fazem ingênuo uso da forjada alegação "Não nos responsabilizamos por artigos assinados", impressa em todas as edições, mas sem nenhum valor legal. Só está lá graças à confiança na ignorância dos outros, ou à própria. Já pensou se para a imunidade bastasse o rótulo mágico "não nos responsabilizamos..."? Ciente de meus direitos, pedi auxílio a instituições de regulamentação da ética jornalística e publicitária, há meses, sem obter nenhuma resposta. O incidente aconteceu em janeiro.

Em 24 de janeiro, a direção da Folha Patense informou-me que a matéria "Empresa clandestina faz concorrência desleal, impune e abertamente", na qual denunciava plágio de peça publicitária de minha autoria, gerou pedido de resposta, o qual eu só poderia ler no dia seguinte, depois de publicado no jornal (o que aconteceu em 26 de janeiro). O diretor de Redação disse ainda que ele próprio não havia lido o Direito de Resposta (DR), e "o advogado do proprietário da empresa denunciada o entregaria diretamente na gráfica". Diante de meu alarme a propósito daquela difamação anunciada, a redação argumentou que eu "deveria ter pensado nisso antes de ter começado o caso".

Ora, quem começou o caso foi quem copiou minha campanha publicitária. Que o DR seria reivindicado era mais que previsível, mas que o jornal o publicaria sem ler é inacreditável. O jornal sapecou o texto, confundindo Direito de Resposta com Direito de Retaliação. Questionado por que publicaria algo que certamente me prejudicaria, sem uma investigação sobre sua origem, o diretor da Folha, 20 anos de praia, disse que igualmente não investigou se a matéria que eu havia escrito era verdadeira (!). E quis me dar uma aula da Lei de Imprensa, imposta na época da ditadura.

Segundo ele, o Direito de Resposta teria de ser dado na mesma página e com o mesmo espaço reservado ao primeiro artigo. "Inclusive com chamada de primeira página", como havia sido feito no meu caso. Disse que sempre dá direito de resposta, e citou vários exemplos. Explicou que o DR é obrigatório "sempre que alguém se sinta prejudicado pelo jornal". Liguei para o diretor em sua casa para saber se o jornal realmente não investigaria as informações contidas no Direito de Resposta. Ele disse que não podia fazer nada a respeito, e que eu não poderia ler a matéria "porque o outro também não havia lido o meu artigo com antecedência"! E ainda reclamou que eu havia lhe causado um prejuízo de uma página por ter de publicar o tal direito. Falei que ele estava se arriscando a piorar as coisas, pois dependendo de uma calúnia, ou algo que o valha, eu reivindicaria réplica, ocupando mais uma preciosa página e entediando o leitor. A solução para isso foi rapidamente encontrada pelo diretor: ele publicaria a resposta e mais nada a respeito, ou seja, daria ao outro a palavra final, estando ele mentindo ou não.

Advertido de que publicar uma resposta às escuras talvez lhe trouxesse complicações, o diretor de Redação afirmou que o "Direito de Resposta é de responsabilidade de quem escreve, e não do jornal". A Folha Patense, receio, interpretou minha compreensível preocupação como sinal de culpa.

Quando vi o texto, feito por advogados, fiquei menos preocupado e vi que o objetivo principal do Direito de Resposta era antes amenizar o estrago feito à imagem da empresa clandestina do que revidar. Tanto é esse o objetivo que o título contém um eufemismo: "Quadro a Quadro repudia boatos". "Boatos"? Ora, imputação de crime é "calúnia", muito mais grave. Por que mediram as palavras? Para me poupar? Mas, em todo caso, a Folha errou, infelizmente:

1. O conteúdo de um Direito de Resposta só não é de responsabilidade do jornal quando este é dado pela Justiça, o que não foi o caso. E, como veremos, o único Direito de Resposta possível é este aqui, que, ironicamente, a Folha relutou em publicar.

2. É óbvio que o DR não é concedido em todos os casos. Qualquer calouro sabe disso. Só é concedido para o caso da divulgação de notícias "comprovadamente infundadas". Se não, para cada página policial, haveria outra página correspondente – para os bandidos. A redação da FP desconhece que o Direito de Resposta não é o mesmo que um debate literário que a gente vê na grande imprensa. O editor o dá quase sempre ao escritor criticado, pois é matéria jornalística e pode ser dado ou negado arbitrariamente, chamado de "réplica". Mas não existe um "Direito de Réplica" ou "Direito de Tréplica". O DR é uma sentença, e o dono da Folha posa de juiz, pré-julga e condena, sem direito a apelação. No mínimo, deixando a multidão decidir, como o próprio Pilatos.

3. O direito de quem comete um delito e é citado em qualquer órgão é exatamente o contrário: o "direito de permanecer calado". Na opinião de um nobre amigo, a atitude do jornal deveria ser a de submeter o texto a mim, e, se eu quisesse, o publicaria em minha página, rebatendo seu conteúdo, como, aliás, sempre fiz.

4. Admitindo o DR, o jornal, age como se ele próprio afirmasse, por sua conta e risco, que minha matéria é falsa e merecia retificação. Agora cabe ao jornal apresentar as provas do que publicou. E o diretor de Redação sequer pode dizer que foi por falta de aviso. Alertei a redação para o fato de que um DR subtende uma absolvição dada pelo jornal. Liguei para ele até o último instante, pedindo que apurasse a versão do Direito de Resposta, sem que me desse ouvidos, novamente dizendo-me para esperar a publicação no dia seguinte. Novamente não quis saber de provas, se da minha parte ou da outra. Se eu deveria ter pensado antes de escrever, a redação deveria ter pensado duas vezes mais, antes de publicar ambos os textos.

5. Diferentemente do DR, minha matéria foi entregue na manhã de quarta-feira, e o fechamento do jornal se dá na madrugada de sexta, havendo tempo suficiente para o jornal averiguar sua veracidade, até porque a empresa citada é vizinha da Folha e a Ama Propaganda (onde trabalho) fica quase em frente.

6. Se o jornal for incapaz de apurar os fatos ("Não é nossa função investigar", disseram), deveria ter deixado esse trabalho para a Justiça. Agora não vai ter de investigar de qualquer maneira, para se defender? O pior é que o jornal fez isso apenas "para não ficar mal com seu mais próximo e recente vizinho", segundo me relataram.

7. A princípio o diretor disse que não havia lido a matéria sobre a empresa clandestina, estopim desta crise, que eu havia deixado em sua mesa. Depois desmentiu, admitindo que a havia lido, percebido sua seriedade e que a publicou porque confiou em mim. Ora, o jornal confiou em mim tanto quanto eu nele.

8. Quem leu apenas o DR vai pensar que o denunciado rebateu satisfatoriamente todas as acusações. Não saberá que omitiu uma série de fatos que foram descritos – e talvez nem vá ter tempo de comparar um texto com o outro. Mesmo quem leu meu artigo não vai se lembrar de tudo, e a tendência é sempre acreditar em quem dá a palavra final e obteve o silêncio do outro que, subentende-se, calou-se. Mesmo que eu tenha ouvido "entendidos" me dizendo que o DR foi "muito vago" e "não respondeu nada", o contingente de pessoas que ficou perdido na cortina de fumaça e que me ligou para saber o que estava acontecendo não é nada desprezível.

9. Se o jornal admitiu ter errado em não investigar, nada o impediria de fazê-lo a qualquer momento, mesmo depois de ter publicado a minha página. Em vez disso preferiu errar de novo, publicando um texto sem ao menos lê-lo, dizendo que "a página 9 iria para a gráfica com o espaço em branco reservado para o Direito de Resposta", do que duvidei. Tudo isso mediante uma peculiar e suspeitíssima condição imposta pelo meu oponente: eu não poderia ler o texto antes.

Este é um caso de desrespeito gravíssimo, que encaminhei ao Sindicato dos Jornais, Revistas e Similares do Estado de Minas Gerais (Sindijori), à Associação Nacional de Jornais (ANJ), em Brasília, à ABI e à Fenaj (Federação Nacional de Jornalistas).

(Observatório da Imprensa, 2002)
ombudsboy@gmail.com